honorários advocatícios e despesas processuais em caso de comprovada má-fé.
9. Recurso especial desprovido. Recurso especial adesivo não conhecido.
(REsp 962.265/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 22/06/2011)