Página 34 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Setembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

437/TST. Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável o recurso pelo teor da Súmula 126 e 437 do C. TST.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

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