Página 436 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 22 de Setembro de 2014

Consolidação das Leis do Trabalho.

c) pagar o acréscimo previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90.

d) pagar 3.300,00 a título de desconto ilegal nas verbas rescisórias. Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.

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