Consolidação das Leis do Trabalho.
c) pagar o acréscimo previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90.
d) pagar 3.300,00 a título de desconto ilegal nas verbas rescisórias. Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.