Página 1528 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 22 de Setembro de 2014

que houvesse recebido integralmente o devido, pelo que são devidas diferenças das mencionadas parcelas, considerado o módulo mensal de 220h.

9. Ante a habitualidade da prestação de horas extraordinárias,

é devida a repercussão destas parcelas nos repousos

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