Página 1663 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO STJ. NÃO INCIDEM AS LIMITAÇÕES CONTIDAS NA LC 101/00 SOBRE DESPESA COM PESSOAL QUANDO ORIUNDAS DE DECISÕES JUDICIAIS. AGRAVO DO MUNICÍPIO DE SANTOS DESPROVIDO.

1. Agrava-se de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTOS, com fundamento na alínea a do art. 105, III da Constituição Federal, no qual objetiva a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:

SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. Pretensão formulada pela autora objetivando o seu reenquadramento segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e o Plano de Avaliação de Desempenho (PAV), nos termos da LCM 162/95, alterada pela LCM 214/96, e do DM 2.724/96, bem como seja a requerida condenada na obrigação de fazer as avaliações anuais, como determina a legislação supra aludida. Acolhimento em primeiro grau que deve subsistir. Servidora que demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários ao reenquadramento, colacionando certidão emitida pela própria ré, fazendo, destarte, jus ao pagamento dos vencimentos conforme a classificação apurada nos termos da legislação mencionada. Pedido voltado a condenação do Município à realização das avaliações anuais que também merece acolhida. Provimento jurisdicional voltado apenas à imposição ao Administrador Público do cumprimento das previsões legais pertinentes, não importando em afronta ao princípio da independência dos Poderes ou ofensa à autonomia municipal, máxime por não se verificar qualquer parcela de discricionariedade na espécie - Reexame necessário e apelo da Municipalidade não providos (fl. 128).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar