Página 4271 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal.

A ilegalidade passível de justificar a impetração do habeas corpus deve ser manifesta, de constatação evidente, restringindo-se a questões de direito que não demandem incursão no acervo probatório constante de ação penal.

Além disso, a via eleita não comporta dilação probatória e exige prova consistente e pré-constituída das alegações, a qual deve ser trazida no momento do ajuizamento da impetração, cabendo o ônus da instrução ao impetrante, em especial, quando se tratar de advogado.

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