Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. LOCALIDADE DE DIFÍCIL ACESSO. CARACTERIZAÇÃO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 23.323/2010. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. DECISAO TRE/AM.
1. A Resolução-TSE nº 23.323/2010, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais no âmbito da Justiça Eleitoral, estabelece, no art. 1º, § 2º, II, que a caracterização das localidades de difícil acesso é realizada pela Corte Regional e homologada por este Tribunal Superior.