Página 49 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 23 de Setembro de 2014

Tribunal Superior Eleitoral
há 10 anos

Ementa:

PROCESSO ADMINISTRATIVO. LOCALIDADE DE DIFÍCIL ACESSO. CARACTERIZAÇÃO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 23.323/2010. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. DECISAO TRE/AM.

1. A Resolução-TSE nº 23.323/2010, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais no âmbito da Justiça Eleitoral, estabelece, no art. 1º, § 2º, II, que a caracterização das localidades de difícil acesso é realizada pela Corte Regional e homologada por este Tribunal Superior.

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