Página 4 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 23 de Setembro de 2014

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 10 anos

efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação (Ajuste SINIEF 1/14).

§ 28. O disposto no § 27 não se aplica à mercadoria cuja entrega efetiva seja destinada a não contribuinte do imposto situado ou domiciliado no Estado de Mato Grosso (Ajuste SINIEF 1/14).” (AC)

II - os §§ 7º e 8º ao art. 176-Q:

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