Página 101 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 23 de Setembro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

do Supremo Tribunal Federal para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância. Nesse sentido, veja-se a ementa do AI 674.531-AgR, julgado sob a relatoria do Ministro Ayres Britto:

“AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE INDEFERIRA PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE JUÍZO CONCLUSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. APELO EXTREMO QUE NÃO SE AMOLDA AO INCISO III DO ART. 102 DA MAGNA CARTA DE 1988. PRECEDENTES.

Agravo regimental desprovido.”

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