Página 58 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 23 de Setembro de 2014

No mesmo ensinamento:

“Da autonomia dos embargos de cada co-devedor decorrem as seguintes conseqüências:

a) a ação de cada excutado é particular, não estando por isso mesmo subordinada a litsconsórcio ou anuência dos outros codevdores.

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