Página 17 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 23 de Setembro de 2014

RELATOR: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS (EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO PAULO CURI NETO)

DECISÃO Nº 363/2014 – 2ª CÂMARA

EMENTA: Prestação de Contas do Fundo Municipal de Segurança Pública de Cacoal - Exercício de 2013. Análise Sumária, nos termos da Resolução nº. 139/2013/TCE/RO. Emissão de Quitação do Dever de Prestar Contas. UNANIMIDADE.

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