Indefiro, portanto, o pedido de pagamento de indenização por danos morais.
Intervalo intrajornada
Considerando que a ex-empregadora não anexou os controles de ponto da autora e não se desincumbiu do ônus invertido em seu desfavor, na forma da Súmula 338, do TST, defiro o pagamento de 30 minutos durante os primeiros 8 dias, observados os limites do pedido, nos termos da Súmula 437, do C. TST, com reflexos apenas no FGTS, ante a inexistência de eventualidade.