Página 1944 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 23 de Setembro de 2014

Indefiro, portanto, o pedido de pagamento de indenização por danos morais.

Intervalo intrajornada

Considerando que a ex-empregadora não anexou os controles de ponto da autora e não se desincumbiu do ônus invertido em seu desfavor, na forma da Súmula 338, do TST, defiro o pagamento de 30 minutos durante os primeiros 8 dias, observados os limites do pedido, nos termos da Súmula 437, do C. TST, com reflexos apenas no FGTS, ante a inexistência de eventualidade.

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