Página 556 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 24 de Setembro de 2014

fora realizado diretamente na conta bancária da representante do exequente, restando prejudicado a expedição de alvará.Proceda o cadastro do advogado indicado à fl. 79, excluindo o anterior, em razão de tratar-se de substabelecimento sem reservas de poderes e republique-se esta DECISÃO.Ciência ao Ministério Público.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se.Pimenta Bueno-RO, quartafeira, 17 de setembro de 2014.Ane Bruinjé Juíza de Direito

Proc.: 000XXXX-36.2010.8.22.0009

Ação:Cumprimento de SENTENÇA

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