Página 614 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 25 de Setembro de 2014

advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso."Ora, a assinatura do outorgante é elemento essencial da procuração por instrumento particular, sendo por isso absolutamente indispensável a juntada de procuração ao advogado subscritor da inicial outorgada por instrumento público, no qual o Notário valide a assinatura de outrem a rogo da outorgante.Diante disso, intime-se a parte autora a sanar a irregularidade de representação no prazo de 10 (dez) dias, bem como para juntar comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial.Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos os autos.Imperatriz, 23 de setembro de 2014. Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré ReisTitular da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz Resp: 165779

PROCESSO Nº 000XXXX-95.2014.8.10.0040 (119302014)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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