Página 273 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Setembro de 2014

Trato de ação de repetição de indébito tributário cumulada com pedido de compensação na qual se pretende a devolução das quantias pagas a título de contribuições previdenciárias constituídas por meio das NFLDs 35.371.793-2 e 35.371.826-2. Argumenta a parte autora que os lançamentos em questão são eivados de erro procedimental, pois os tributos em questão seriam devidos pela empresa contratada para prestação de serviços, não tendo o fisco conferido a ―contabilidade da empresa contratada para saber se a mesma já tinha ou não pago o suposto débito‖. Como não obteve êxito em afastar a cobrança na via administrativa, efetuou o pagamento que agora busca repetir. Sustenta fazer jus à devolução dos valores pois: a) há possibilidade de duplicidade de pagamento, considerando que a empresa contratada pode ter quitado o débito; b) ilegalidade do procedimento de sua autuação direta, sem antes conferir a situação perante a contribuinte. Quanto à repetição do indébito, salienta a sua correção pela Selic, bem como a possibilidade de compensação, indicando o valor atualizado de R$ 190.195,02 quando da propositura.

Inicial instruída com diversos documentos.

Em contestação (fls. 340 em diante) a União pontuou: a) preliminar de ausência de documento indispensável, por faltar prova de pagamento do tributo; b) prescrição, mesmo que considerada a ação de protesto; c) legalidade dos lançamentos efetuados.

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