Página 45 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 25 de Setembro de 2014

atestada pelo gestor da Ata, decorrido o prazo do recebimento definitivo dos produtos.

12.3. Nenhum pagamento isentará a detentora do Registro de Preços das suas responsabilidades e obrigações.

12.4. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à detentora do Registro de Preços para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 12.2 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/ fatura devidamente corrigida.

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