atestada pelo gestor da Ata, decorrido o prazo do recebimento definitivo dos produtos.
12.3. Nenhum pagamento isentará a detentora do Registro de Preços das suas responsabilidades e obrigações.
12.4. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à detentora do Registro de Preços para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 12.2 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/ fatura devidamente corrigida.