deferimento de honorários no âmbito do processo do trabalho, prevalecendo a orientação dos Enunciados 219 e 329, do C. TST. Destarte, estão presentes os requisitos exigidos, motivo pelo qual se defere o pleito de honorários assistenciais no importe de 10% sobre a condenação, em favor do sindicato assistente. ".
Estabelece o artigo 5º da instrução normativa número 27 do C. TST que, dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004:
" Art. 5º Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência "