Página 3917 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Setembro de 2014

E, considerando que o reclamante é empregado rurícula, o qual seu trabalho em horário noturno é das 21h às 5h (agrícola), com horário noturno igual ao diurno (1h), e não das 22h às 5h (com hora reduzida noturna), como, apurou, equivocadamente, a Sra. Perita; conforme determina o art. , § único da Lei nº 5.889-1973, regularizada pelo Decreto nº 73.626-1974;

Portanto, determino à perita do Juízo, a retificação de suas contas, as quais deverão ser apresentadas nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme observações supra, conforme Sentença de mérito de fls. 275/278, e conforme modificação feita pelo V. Acórdão de fls. 307/311.

Deverá, também, trazer suas contas para data do depósito judicial de fl. 365 (17.04.2013), liberado ao reclamante à fl. 366, para efetiva célere processual.

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