V - Consoante a EC 51 /2006, dispensados estão os agentes comunitários de saúde da submissão a processo seletivo público, previsto no § 4º do art. 198 da Constituição Federal , desde que tenham sido contratados pela Administração a partir de anterior processo de seleção pública.
VI - Comprovados os requisitos impostos pela EC 51 /2006, aos agentes comunitários de saúde, conforme o art. 6º da Lei Municipal nº 1.981 /2007, deve-se aplicar o regime estatutário, estabelecido na forma da Lei Orgânica do Município de Petrolina.
VII - Dever da Municipalidade de proceder à inscrição no Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - PASEP e de pagar as verbas devidas a título de gratificação natalina, férias e respectivo terço constitucional, observada a prescrição quinquenal estabelecida pelo Decreto 20.910 /32.