Página 76 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 26 de Setembro de 2014

longo do feito e os demais meios de prova não foram suficientes para identificar a prática de um crime.

Posto isto e na esteira do parecer ministerial, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial.

Intimações e demais providências necessárias.

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