Página 17 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 26 de Setembro de 2014

administração dos recursos públicos e dos procedimentos a ele inerentes, pelos administradores públicos.

Portanto, o poder executivo não pode cercear a atribuição fiscalizatória do controle interno.

Assim, diante da motivação apresentada, resta evidenciada a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, apta à concessão da tutela de urgência.

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