Pesqueira/PE, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta em face de CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e ASSEMP GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, ora
recorridos, nos termos da fundamentação da r. sentença de fls. 211/219.
No arrazoado de fls. 225/236, a recorrente se insurge contra a decisão do juízo de primeiro grau, no tocante aos pedidos de nulidade do vínculo de estágio e