Página 7037 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo provimento da insurgência recursal (fls. 382/384).

É o relatório.

O recurso especial merece ser conhecido, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade.

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