A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo provimento da insurgência recursal (fls. 382/384).
É o relatório.
O recurso especial merece ser conhecido, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo provimento da insurgência recursal (fls. 382/384).
É o relatório.
O recurso especial merece ser conhecido, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade.