emcaso negativo, que eventuais consultas, exames e a cirurgia sejam realizados na rede particular, às expensas do requerido, sob pena de bloqueio do importe necessário, senão execução específica de medida, autorizada a utilização de quaisquer meios, medicamentos, material humano, etc, atendimento a paciente, com auxílio de força pública, se for o caso.
Consta da inicial de fls. 02/13 que a autora promoveu a referida ação contra o Município de Imperatriz, haja vista necessitar com urgência da realização de uma cirurgia de revascularização para salvamento de membro inferior (perna esquerda), a fim de assegurar o referido tratamento através do sistema SUS.
Por esse motivo, requereu, liminarmente, que fosse determinado ao réu, ora recorrente, a realização do procedimento cirúrgico de que a autora necessitava, arcando com os custos para tal na rede de saúde pública ou particular, e, no mérito, o julgamento procedente da ação, com a confirmação da liminar e o reconhecimento da obrigação do réu em realizar o tratamento da autora.