Página 59 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 29 de Setembro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

União deu causa à instauração do litígio (princípio da causalidade), sendo certo que o pedido mediato (afastamento do óbice para a contratação do empréstimo internacional junto ao BID) somente foi atendido por força da decisão judicial que deferiu o pleito cautelar acessório, enquanto vigente a norma impugnada.

5. Sem custas processuais, pois litigante a Fazenda Pública.

6. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito. Igual procedimento deverá ser observado com relação à AC 1040, conexa à presente, cuja prejudicialidade foi reconhecida nos autos respectivos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar