assentou não ser possível aferir a natureza jurídica da GACEN sem minuciosa análise da legislação federal de regência.
Ex positis, DESPROVEJO o agravo, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF.
Publique-se.
assentou não ser possível aferir a natureza jurídica da GACEN sem minuciosa análise da legislação federal de regência.
Ex positis, DESPROVEJO o agravo, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF.
Publique-se.