Página 365 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 30 de Setembro de 2014

DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-RN - AC: 125320 RN 2008.012532-0, Relator: Des. Saraiva Sobrinho, Data de Julgamento: 25/06/2009, 3ª Câmara Cível)

DA INSCRIÇÃO NO PASEP:

É obrigação legal do Município quanto ao cadastramento do empregado junto ao PASEP, bem como informar anualmente seus rendimentos para que o beneficiado possa usufruir anualmente de abono advindo de tal programa, nos exatos termos do artigo da Lei 7.859/89 que regula a concessão e o pagamento do mencionado abono.

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