DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-RN - AC: 125320 RN 2008.012532-0, Relator: Des. Saraiva Sobrinho, Data de Julgamento: 25/06/2009, 3ª Câmara Cível)
DA INSCRIÇÃO NO PASEP:
É obrigação legal do Município quanto ao cadastramento do empregado junto ao PASEP, bem como informar anualmente seus rendimentos para que o beneficiado possa usufruir anualmente de abono advindo de tal programa, nos exatos termos do artigo 1º da Lei 7.859/89 que regula a concessão e o pagamento do mencionado abono.