Página 43 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Setembro de 2014

[1]Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.

RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 19040/2014

N.º ÚNICO: 002XXXX-35.2011.8.10.0001

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