Após o novo regime legal, as atividades especiais deixaram de ser consideradas em razão do
enquadramento em determinadas categorias profissionais, passando a depender da comprovação da efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos à sua saúde ou à sua integridade física.
Assim, a partir de 29.04.1995, necessária a demonstração efetiva de exposição, de forma