Página 561 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Setembro de 2014

Após o novo regime legal, as atividades especiais deixaram de ser consideradas em razão do

enquadramento em determinadas categorias profissionais, passando a depender da comprovação da efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos à sua saúde ou à sua integridade física.

Assim, a partir de 29.04.1995, necessária a demonstração efetiva de exposição, de forma

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