Página 4897 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.

2 A reforma do acórdão recorrido no tocante à existência de dívida da recorrente demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial (óbice da Súmula 7/STJ).

3. Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com aquele perfilhado pelo STJ, no sentido de que a inscrição indevida do seu nome em cadastros de proteção ao crédito não enseja indenização por danos morais, quando preexista anotação desabonadora regularmente realizada. Aplicação da Súmula 385/STJ.

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