impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.
2 A reforma do acórdão recorrido no tocante à existência de dívida da recorrente demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial (óbice da Súmula 7/STJ).
3. Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com aquele perfilhado pelo STJ, no sentido de que a inscrição indevida do seu nome em cadastros de proteção ao crédito não enseja indenização por danos morais, quando preexista anotação desabonadora regularmente realizada. Aplicação da Súmula 385/STJ.