DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União, inconformada com decisão da Vara Federal de Picos/PI, que indeferiu a indisponibilidade de bens do demandado, ex-prefeito do Município de Santo Antônio de Lisboa/PI, em ação de improbidade administrativa proposta com base em suposta irregularidade na aplicação de recursos da União, referentes ao Convênio 1739/2004, apurada por meio de Tomadas de Contas Especial, com suposto dano da ordem de R$ 172.263,84.
Para a decisão recorrida não estariam presentes os requisitos da medida cautelar, pois o só ajuizamento da ação não seria suficiente para o decreto de indisponibilidade, se ao pedido não vier agregada a demonstração de que o réu estaria praticando atos com o intuito de dilapidar o seu patrimônio, de forma a comprometer um eventual ressarcimento.