LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79 e de conformidade na Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/09.
R.F/VÍNC. NOME A PARTIR DE