Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCTI n 01200.000659/2014-86, de 17/02/2014.
Art. 4 Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto n 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.