Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Setembro de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCTI n 01200.000659/2014-86, de 17/02/2014.

Art. 4 Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto n 5.906, de 26 de setembro de 2006.

Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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