Página 653 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 30 de Setembro de 2014

prazo de pagamento das verbas rescisórias estabelecido pelo parágrafo 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Diante do exposto, julgo procedente o pedido de incidência da multa prevista pelo parágrafo 8º do dispositivo legal acima citado.

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