Em suas razões expostas às fls. 564/603, o Reclamante sustenta que a Decisão colegiada é contraditória, levando-se em consideração as provas produzidas nos
autos. Tece longo discurso para, ao final, postular o acolhimento da Medida processual oposta, de forma a manter-se a condenação subsidiária da Petrobrás, como
deferido na Sentença.