Página 516 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 30 de Setembro de 2014

Em suas razões expostas às fls. 564/603, o Reclamante sustenta que a Decisão colegiada é contraditória, levando-se em consideração as provas produzidas nos

autos. Tece longo discurso para, ao final, postular o acolhimento da Medida processual oposta, de forma a manter-se a condenação subsidiária da Petrobrás, como

deferido na Sentença.

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