insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
A exemplificar a incidência de algumas das hipóteses descritas no aludido dispositivo, cite-se a confissão do próprio titular da empresa reclamada alusiva à existência de
sócios de fato, e, portanto, à constituição fraudulenta da empresa, ao declarar ao longo da instrução processual, na assentada de fl. 61, onde se verifica que o titular da