Página 191 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 30 de Setembro de 2014

responsabilização subsidiária e a exclusão das obrigações de caráter personalíssimo e das sanções, requerendo ainda manifestação expressa acerca das ofensas legais e constitucionais citadas no apelo.

Contrarrazões pelo Reclamante."

Manifestação do Ministério Público do Trabalho pelo conhecimento e não provimento do recurso, conforme certidão de julgamento.

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