Página 1123 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Setembro de 2014

Tendo em vista o ora informado, insuficiente o valor depositado para quitação dos encargos previdenciários da reclamada, intime-a para pagamento e comprovação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução correspondente.

Vindo aos autos, cumpra-se o já determinado a fls. 143.

Jundiaí, 02/09/2014

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