Tendo em vista o ora informado, insuficiente o valor depositado para quitação dos encargos previdenciários da reclamada, intime-a para pagamento e comprovação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução correspondente.
Vindo aos autos, cumpra-se o já determinado a fls. 143.
Jundiaí, 02/09/2014