Página 693 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 30 de Setembro de 2014

Injustificável o pedido.

De fato, o Aviso Prévio teve fim em 31.01.2014, sexta-feira, e, dessa forma, a data do pagamento recaiu em um sábado. Justifica-se, portanto, o pagamento dos haveres rescisórios na segunda-feira seguinte.

Nesse sentido:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar