Injustificável o pedido.
De fato, o Aviso Prévio teve fim em 31.01.2014, sexta-feira, e, dessa forma, a data do pagamento recaiu em um sábado. Justifica-se, portanto, o pagamento dos haveres rescisórios na segunda-feira seguinte.
Nesse sentido:
Injustificável o pedido.
De fato, o Aviso Prévio teve fim em 31.01.2014, sexta-feira, e, dessa forma, a data do pagamento recaiu em um sábado. Justifica-se, portanto, o pagamento dos haveres rescisórios na segunda-feira seguinte.
Nesse sentido: