PORTARIA Nº 941, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O (A) JUIZ (A) CORREGEDOR (A) AUXILIAR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do expediente para a realização de Correição Ordinária, atendendo ao disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 371, de 19 de novembro de 2008, que alterou o inciso X do artigo 119 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999;