Página 104 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 1 de Outubro de 2014

A testemunha Samuel Calixto Mineiro, cunhado da vítima foi o primeiro a chegar à Padaria no dia seguinte e constatar o furto da câmera, que então fez a gravação em CD das imagens que foram entregues na delegacia, disse que o circuito interno captou bem as imagens mostrando os trajes como camisa, bermuda, capacete e estatura do acusado, que inclusive foi lá na Padaria nesse mesmo dia seguinte ao furto e ele o reconheceu, mesmo porque estava usando o mesmo capacete que usou na prática do crime (cf. depoimento no CD-ROM acostado na contracapa dos autos).

O réu ao ser interrogado confessou o cometimento do delito, confirmou que foi o autor do furto ocorrido na Panificadora União, que arrancou a câmera e a furtou, sendo que posteriormente entregou a filmadora na delegacia (cf. depoimento gravado no CD-ROM presente nos autos).

Pelas provas carreadas aos autos, observo que assiste razão ao Ministério Público ao requerer a procedência da pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, haja vista que a materialidade e autoria recaem sobre o acusado.

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