A jurisprudência do TRF 2ª Região e da TNU também consideram a hipótese similar à dispensa sem justa causa, que autoriza a liberação dos depósitos.
Além disso, as Turmas Recursais do Rio de Janeiro editaram o enunciado 81, que assim dispõe:
―A transformação do regime de trabalho de celetista para estatutário faz cessar o vínculo de emprego público e autoriza o levantamento dos valores depositados na conta de FGTS do trabalhador.‖