Página 746 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Outubro de 2014

A jurisprudência do TRF 2ª Região e da TNU também consideram a hipótese similar à dispensa sem justa causa, que autoriza a liberação dos depósitos.

Além disso, as Turmas Recursais do Rio de Janeiro editaram o enunciado 81, que assim dispõe:

―A transformação do regime de trabalho de celetista para estatutário faz cessar o vínculo de emprego público e autoriza o levantamento dos valores depositados na conta de FGTS do trabalhador.‖

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