Página 1111 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Outubro de 2014

MARIA DO CARMO DE LIMA ajuíza a presente ação pretendendo a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que tem 76 anos e não possui meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família.

A autora afirma que, em 19/11/2012, requereu à ré o benefício de amparo assistencial previsto na Lei nº 8.742/93. O requerimento teria sido indeferido porque a autarquia ré entendeu que a renda per capita do núcleo familiar da autora superava ¼ do salário mínimo. Segundo a autora, não lhe foram disponibilizados quaisquer documentos comprobatórios.

A autora também relata que vive em companhia de seu esposo, que recebe benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Ambos residem em uma comunidade do bairro de Irajá conhecida como Para Pedro.

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