DROGA. SÚMULA 83/STJ.
1. A gravidade concreta, evidenciada pela natureza ou quantidade de drogas apreendidas, é fundamento admitido por esta Corte Superior para afastar a pretendida substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. Precedentes.
2. Uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça perfilha o mesmo entendimento manifestado no acórdão recorrido, incide a compreensão firmada na Súmula 83/STJ.