Página 4458 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

DROGA. SÚMULA 83/STJ.

1. A gravidade concreta, evidenciada pela natureza ou quantidade de drogas apreendidas, é fundamento admitido por esta Corte Superior para afastar a pretendida substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. Precedentes.

2. Uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça perfilha o mesmo entendimento manifestado no acórdão recorrido, incide a compreensão firmada na Súmula 83/STJ.

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