Página 4549 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

publicamente em entrevista ao “Jornal de Hoje”.

Aduziram, outrossim, que caberia à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, não o da ordem privada, alegando que

os policiais militares tutelados da Impetrante prestaram juramento de defender a comunidade potiguar mesmo com o risco da própria vida e estão da iminência de abandonarem o juramente de honra para defenderem estrangeiros sem residência no País para eventos privados, tudo isso em detrimento de seus irmãos nacionais e da comunidade estadual, cuja segurança é para esses um direito fundamental.

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