Página 7978 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

RECURSO DOS AUTORES PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA RÉ.

Assiste razão à Ré quanto à culpa concorrente, posto que o conjunto probatório dos autos deixa patente que a vitima concorreu para o evento danoso ao ultrapassar um ônibus numa esquina e ao dirigir sem observar as regras de trânsito e sem utilizar equipamento de segurança.

Reconhecimento da culpa concorrente da vitima em 50%, que implica na redução da condenação imposta na sentença.

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