fundamento de que, por se tratar de lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico e familiar, a persecução penal depende de representação da vítima, asseverando que, na hipótese, houve retratação em audiência antes do recebimento da inicial acusatória.
Interposto recurso em sentido estrito pelo Ministério Público, foi-lhe negado provimento, pelas seguintes razões (fls. 162/163):
A despeito das intensas discussões doutrinárias a respeito da natureza da ação nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, parece-me que o entendimento mais acertado é o que entende a ação penal como pública condicionada à representação.