Página 10112 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

fundamento de que, por se tratar de lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico e familiar, a persecução penal depende de representação da vítima, asseverando que, na hipótese, houve retratação em audiência antes do recebimento da inicial acusatória.

Interposto recurso em sentido estrito pelo Ministério Público, foi-lhe negado provimento, pelas seguintes razões (fls. 162/163):

A despeito das intensas discussões doutrinárias a respeito da natureza da ação nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, parece-me que o entendimento mais acertado é o que entende a ação penal como pública condicionada à representação.

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