Disciplinar em face do servidor SÉRGIO LUIZ DA SILVA MOTA, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula º 01/28225, nos termos dos artigos 99 e seguintes do Provimento 82/2009, por violação ao disposto nos artigos 39, I, 40, XII, 52, I, V e parágrafo 1º do Decreto-Lei nº 220/75. Lavre-se o ato, encaminhando-se em seguida à Comissão Permanente de Processo Disciplinar (COPPD). Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA – Corregedor-Geral da Justiça.
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