Consta do v. Acórdão:
A remuneração do perito, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), foi fixada em consonância com os valores habitualmente praticados nesta Justiça Especializada, não comportando alteração.
A matéria discutida é eminentemente interpretativa, sendo imprescindível para o reexame, a apresentação de tese oposta específica que não restou demonstrada, a teor do disposto na alínea a, do artigo 896 da CLT e Súmula nº 296 do C. Tribunal Superior do Trabalho.