culminaram com o Parecer nº 287 de 2009, publicado em 13 de maio de 2009, levaram à edição do ato declaratório 1 de 2009, que isenta a própria Procuradora Geral da Fazenda Nacional, a maior interessada na exigência do tributo, de recorrer sobre o tema, quando decidido em conformidade ao referido parecer.
O Ato Declaratório nº 1, de 27/03/09, publicado no DOU de 14/05/09, assim dispõe:
"nas ações judiciais que visam obter a declaração de que, no cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumulativamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global